O princípio da simpatia e antipatia tende ao máximo a pecar por severidade excessiva. Tende ele a aplicar castigo em muitos casos em que é injusto fazê-lo, e, em casos em que se justifica uma punição, a aplicar severidade maior do que a merecida. Não existe acto algum imaginável, por mais trivial e por menos censurável que seja, que o princípio da simpatia e antipatia não encontre algum motivo para punir. Quer se trate de diferenças de gosto, quer se trate de diferenças de opinião, sempre se encontra motivo para punir. Não existe nenhum desacordo, por mais trivial que seja, que a perseverança não consiga transformar num incidente sério. Cada qual se torna, aos olhos do seu semelhante, um inimigo e, se a lei o permitir, um criminoso. Este é um dos aspectos sob os quais a espécie humana se distingue - para seu desabono - dos animais.
Por princípio de simpatia e antipatia entendo o princípio que aprova ou desaprova certas acções, não na medida em que estas tendem a aumentar ou a diminuir a felicidade da parte interessada, mas simplesmente pelo facto de que alguém se sente disposto a aprová-las ou reprová-las.Os partidários deste princípio mantêm que a aprovação ou a reprovação constituem uma razão suficiente em si mesma, negando a necessidade de procurar qualquer fundamento extrínseco. Isto, no sector genético da moral; na área específica da política, tais autores avaliam o grau da punição de acordo com o grau de desaprovação.
Por princípio de simpatia e antipatia entendo o princípio que aprova ou desaprova certas acções, não na medida em que estas tendem a aumentar ou a diminuir a felicidade da parte interessada, mas simplesmente pelo facto de que alguém se sente disposto a aprová-las ou reprová-las.Os partidários deste princípio mantêm que a aprovação ou a reprovação constituem uma razão suficiente em si mesma, negando a necessidade de procurar qualquer fundamento extrínseco. Isto, no sector genético da moral; na área específica da política, tais autores avaliam o grau da punição de acordo com o grau de desaprovação.
Jeremy Bentham, in 'Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação'
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